CONTRATO DE SUBLICENCIAMENTO DE CONTEÚDO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, CONTEÚDO EXPRESSO S.A., sociedade empresária, com sede na Calçada dos Lírios nº. 166, sala 04, piso 02, Barueri, São
Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.716.641/0001-35, doravante denominada CONTEÚDO EXPRESSO; e, de outro lado, [dados do comprador], doravante denominada
SUBLICENCIADA ;
E quando em conjunto denominadas partes, e CONSIDERANDO que:
(i) A CONTEÚDO EXPRESSO licencia conteúdos cujos direitos patrimoniais são de titularidade de terceiros;
(ii) A CONTEÚDO EXPRESSO adquiriu os direitos para sublicenciar tais conteúdos;
(iii) A SUBLICENCIADA deseja obter sublicenciamento para o fim de tornar disponíveis nas mídias ou veículos relacionadas no Anexo I a este Contrato (Mídias) os conteúdos
em questão.
Resolvem as partes celebrar o presente Contrato com os termos usados e definidos no corpo do mesmo e no Anexo apenso a este instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto o sublicenciamento, pela CONTEÚDO EXPRESSO à SUBLICENCIADA, a título oneroso e não exclusivo, de conteúdo o qual a CONTEÚDO
EXPRESSO detenha direitos de sublicenciamento, conteúdo este devidamente qualificado no Anexo I ao presente Contrato (Conteúdo).
1.2. O presente sublicenciamento é concedido exclusivamente para fins de utilização do Conteúdo sublicenciado, diretamente pela SUBLICENCIADA, nas Mídias descritas
no Anexo I, de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Contrato e no referido Anexo.
1.3. É vedada, em qualquer hipótese, à SUBLICENCIADA:
1.3.1. A transferência do Conteúdo a terceiros;
1.3.2. A utilização do Conteúdo, por quaisquer outras formas que não a prevista neste instrumento;
1.3.3. Realizar o sublicenciamento do Conteúdo, no todo ou em parte, para terceiros.
1.4. Cada Conteúdo individualmente considerado poderá ser usado apenas nas Mídias expressamente indicadas no Anexo I e por uma única vez, salvo indicação expressa
em contrário no Anexo I.
1.5. O Conteúdo sublicenciado deverá ser utilizado pela SUBLICENCIADA integralmente como lhe fora entregue, sendo vedada qualquer outra forma de utilização, tais como, mas
não limitadas a, modificação, tradução ou adaptação, bem como a adição de qualquer texto, som ou imagem ao Conteúdo sublicenciado,
salvo, se os autores e/ou detentores dos direitos patrimoniais do Conteúdo concedam a prévia e devida autorização para tais modificações.
1.6. Este Contrato não confere à SUBLICENCIADA qualquer direito sobre o Conteúdo, exceto o sublicenciamento de uso não exclusivo, limitado ao expressamente previsto neste
instrumento.
1.7. Uma vez entregue o Conteúdo à SUBLICENCIADA, por meio de download do site da CONTEÚDO EXPRESSO na internet ou por qualquer outro meio acordado entre as partes, ou se aberta
a embalagem em que o Conteúdo estiver contido ou se utilizado o Conteúdo, o que ocorrer primeiro, o sublicenciamento concedido nos termos deste Contrato tornar-se-á vinculante, ficando
a SUBLICENCIADA obrigado a cumprir integralmente os termos e condições estipulados neste instrumento, de forma irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA 2ª – DA RESPONSABILIDADE DA CONTEÚDO EXPRESSO QUANTO AO CONTEÚDO
2.1. A CONTEÚDO EXPRESSO declara que possui as necessárias autorizações dos detentores dos direitos patrimoniais sobre o Conteúdo e que o(s) sublicenciamento(s) concedido(s)
na forma deste Contrato não viola(m) qualquer contrato ou acordo com os autores do Conteúdo e/ou detentores dos direitos patrimoniais a eles referentes, devendo a SUBLICENCIADA observar
as disposições do item 3.4 deste instrumento.
2.2. Na hipótese de qualquer demanda proposta contra a SUBLICENCIADA fundada na alegação de que o Conteúdo sublicenciado viola direitos patrimoniais de terceiros, a SUBLICENCIADA,
deverá :
2.2.1. Notificar imediatamente a CONTEÚDO EXPRESSO, dando-lhe ciência da eventual demanda proposta;
2.2.2. Autorizar expressamente a CONTEÚDO EXPRESSO a assumir e promover a defesa da demanda, fazer acordos, e/ou por qualquer forma transigir;
2.2.3. Prestar toda a assistência e fornecer todas as informações e documentos solicitados pela CONTEÚDO EXPRESSO para instruir e conduzir a defesa.
2.3. O não atendimento ao disposto no item 2.2 e seus subitens, isentará a CONTEÚDO EXPRESSO de qualquer tipo de responsabilidade por eventual violação de direitos
patrimoniais de terceiros decorrente do sublicenciamento do Conteúdo.
2.4. A CONTEÚDO EXPRESSO autoriza o uso do Conteúdo sublicenciado nos estritos termos e condições constantes no presente Contrato, respondendo a SUBLICENCIADA por quaisquer
infrações às condições aqui estipuladas, devendo a SUBLICENCIADA envidar seus melhores esforços para evitar qualquer tipo de violação ao Conteúdo
promovida por terceiros, inclusive, aquelas que culminem em duplicações do Conteúdo.
2.5. A CONTEÚDO EXPRESSO não é responsável pela autenticidade ou veracidade das informações constantes no objeto do Conteúdo sublicenciado, e não
dará qualquer espécie de garantia, expressa ou implícita, de adequação de uso do Conteúdo sublicenciado.
2.6. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por lucros cessantes ou danos indiretos.
2.7. Em nenhuma hipótese a responsabilidade da CONTEÚDO EXPRESSO perante a SUBLICENCIADA, em virtude de lei ou decorrente do presente Contrato, excederá a importância paga
pela SUBLICENCIADA para a execução do presente instrumento.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA SUBLICENCIADA QUANTO AO CONTEÚDO
3.1. A SUBLICENCIADA deverá zelar para que as Mídias utilizadas para veiculação do Conteúdo sublicenciado não contenham ou veiculem qualquer texto, imagem ou
material ilícito, antiético ou atentatório à moral e aos bons costumes. O Conteúdo sublicenciado não poderá ser utilizado juntamente com quaisquer outras
obras de conteúdo, teor ou conotação pornográfica, obscena, eleitoral, partidária ou religiosa, bem como de qualquer maneira derrogatório, ofensivo, prejudicial
ou que viole direitos de quaisquer terceiros e/ou de quaisquer leis em vigor .
3.2. A SUBLICENCIADA deverá impedir e abster-se de realizar qualquer alteração no Conteúdo sublicenciado, salvo na hipótese expressamente prevista no item 1.5.
3.3. A SUBLICENCIADA deverá publicar, juntamente com o Conteúdo licenciado, as referências de autoria e titularidade deste, fornecidas pela CONTEÚDO EXPRESSO, comprometendo-se,
ainda, a não tomar quaisquer medidas que possam, de qualquer modo, dificultar a visibilidade ou ocultar tais referências.
3.4. A SUBLICENCIADA será responsável pela obtenção das autorizações eventualmente necessárias para o uso de imagens de pessoas, de obras de arte e/ou
de outros objetos fixados nos Conteúdos, devendo, inclusive, arcar com os pagamentos que possam ser exigidos para a concessão de tais autorizações e licenças, sob pena
de arcar com eventuais pleitos de terceiros, inclusive indenizando os titulares dos direitos patrimoniais do Conteúdo sublicenciado.
3.4.1 A SUBLICENCIADA será a única responsável pelo pagamento dos direitos de execução de quaisquer composições musicais contidas no Conteúdo ora
sublicenciado .
CLÁUSULA 4ª – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Em contraprestação ao sublicenciamento, objeto do presente Contrato, a SUBLICENCIADA pagará à CONTEÚDO EXPRESSO a quantia estipulada no Anexo I, nas datas e na
forma ali previstas.
4.2. Na hipótese de atraso no pagamento, aos valores devidos serão somados:
4.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o montante em débito ou até o máximo previsto em lei, quando aplicável;
4.2.2. Pela mora, desde o dia de vencimento do débito até a data de sua efetiva liquidação, encargos calculados pela taxa Selic, publicada na Gazeta Mercantil, acrescida de
juros de 01% (um por cento) ao mês, até os limites previstos em lei.
4.2.3. No caso de impossibilidade de aplicação da taxa Selic, será aplicada taxa equivalente, que represente o custo de captação do dinheiro não pago na data
de vencimento.
4.3. Todos os tributos ou encargos que incidam sobre os pagamentos decorrentes do presente Contrato serão de responsabilidade da SUBLICENCIADA.
CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO ANTECIPADA
5.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo necessário ao cumprimento de seu objeto descrito no Anexo I.
5.2. O presente Contrato será rescindido antecipadamente, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Automaticamente, nos casos de descumprimento das condições de uso do Conteúdo pela SUBLICENCIADA;
5.2.2. Nos casos de atraso de pagamento, não sanado ou justificado pela SUBLICENCIADA, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento do aviso da pendência, enviado pela CONTEÚDO
EXPRESSO.
5.3. Uma vez rescindido ou terminada a vigência do presente Contrato, a SUBLICENCIADA deverá cessar de imediato toda e qualquer forma de utilização do Conteúdo sublicenciado,
devendo devolvê-lo à CONTEÚDO EXPRESSO, ou promovendo a sua destruição, se autorizada para tal .
5.3.1. Na hipótese de infração ao disposto no item 5.3, a SUBLICENCIADA pagará à CONTEÚDO EXPRESSO uma multa diária na base de 01 % (um por cento) do
valor total do Contrato, por dia de utilização indevida do Conteúdo, sem prejuízo de eventual ajuizamento de demanda judicial com o fito indenizatório.
CLÁUSULA 6ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As comunicações entre as partes poderão ser feitas por telefone, por fac-símile ou por meio eletrônico (nesse último caso nos seguintes endereços:
atendimento@conteudoexpresso.com.br para a CONTEÚDO EXPRESSO e [e-mail do comprador] para a SUBLICENCIADA). Não obstante, todas as notificações
a serem enviadas nos termos deste Contrato deverão ser encaminhadas por correio com aviso de recebimento, entregues pessoalmente ou transmitidas por fac-símile com cópia enviada
por correio com aviso de recebimento.
6.2. O presente Contrato, com seus respectivos direitos e obrigações, não poderá ser cedido por nenhuma das partes, sem a prévia e expressa autorização
da outra.
6.3. O presente Contrato obriga as partes e seus herdeiros e sucessores.
6.4. A não exigência, por qualquer das partes, do cumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste Contrato será considerada mera tolerância,
não implicando sua revogação nem constituindo novação, mantendo-se o direito de ser exigido a qualquer momento o seu cumprimento.
6.5. Qualquer alteração das disposições do Contrato, ou na hipótese de prorrogação de sua vigência, para serem consideradas válidas, deverão
ser formalizadas por meio de celebração pelas partes de Termo Aditivo Contratual especificando o propósito.
6.6. Este contrato está disponível no site www.conteudoexpresso.com.br sob o título de “Contrato de Sublicenciamento de Conteúdo”.
6.6. As partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para conhecer e julgar
as questões que eventualmente surjam da presente contratação, arcando a parte vencida, em caso de demanda, com todos os ônus decorrentes, inclusive encargos advocatícios,
estes estipulados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
São Paulo, [data].
ANEXO I
Tabela 1 - Custo para o conteúdo licenciado e descrição de sua utilização
[descrição dos conteúdos]
2. Condições de pagamento
[Pagamento à vista, através de boleto bancário.]
3. Forma de identificação do autor:
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
4. Reproduções de conteúdo não poderão ser usadas em peças de patrocínio e/ou publicidade, salvo autorização escrita da CONTEÚDO
EXPRESSO.